O maior evento poliesportivo do planeta é, também, um fenômeno de engajamento.
Contudo, é preciso cuidado ao aproveitar o apelo dos Jogos Olímpicos para atrair o interesse do público. A marca das Olimpíadas é privada e, portanto, atrelada a copyrights. Pensando nisso, a Ocupe preparou um guia com o que pode e o que não pode ser feito em termos de produção de conteúdo alusivo aos Jogos Olímpicos 2024.
Confira e garanta a segurança jurídica da sua estratégia de marketing.
O Brasil é signatário do Tratado de Nairóbi, que dá proteção jurídica internacional aos símbolos olímpicos, como o tradicional anel, os mascotes e até as cores da marca.
No contexto interno, o ponto de atenção é a Lei Pelé. Ela confere ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) direitos de propriedade e imagem sobre diversos elementos identificativos.
E tem mais: a chance de punição não se restringe a marcas com mais visibilidade. Existem precedentes de todos os tipos. Em 2012, um açougue britânico foi notificado após usar salsichas para emular os anéis olímpicos na entrada do estabelecimento.
No cenário digital, a fiscalização pode ser ainda mais rígida.
Existem também zonas cinzentas sem diretrizes específicas, mas que é prudente evitar. Por exemplo, emojis alusivos aos Jogos, como 🏆, 🏅 e 🏃♀️ podem causar problemas.
Faça como a Ocupe e nossos clientes: siga as diretrizes à risca para garantir uma estratégia de comunicação juridicamente segura antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos.